Como controlar o faturamento do MEI mês a mês
Acompanhar o faturamento mês a mês é uma das rotinas mais importantes para quem tem um CNPJ MEI. Saber exatamente quanto a sua empresa recebe evita ultrapassar o limite da categoria por descuido e torna a prestação de contas anual um processo rápido e sem surpresas.
O que é o faturamento do MEI?
Para o Microempreendedor Individual, faturamento é a receita bruta total auferida com as atividades do negócio. Isso significa a soma de todos os valores recebidos pela venda de mercadorias, fabricação de produtos ou prestação de serviços no período.
Em termos práticos, receita bruta é o valor total cobrado do cliente antes de qualquer dedução. Não se subtraem gastos com mercadorias, combustível, aluguel, tarifas bancárias ou a guia DAS.
Se você prestou um serviço por R$ 500,00 e teve R$ 150,00 de custos com materiais para executá-lo, o seu faturamento nessa operação foi de R$ 500,00. Esse conceito é essencial porque é sobre a receita bruta que as regras e os limites do MEI são avaliados.
Por que o MEI deve acompanhar o faturamento todos os meses?
Muitos microempreendedores deixam para conferir seus números apenas na hora de preencher a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) ou quando o banco solicita um comprovante de renda. Deixar o controle para o final do ano traz sérios riscos para a saúde da empresa.
- Acompanhamento do teto da categoria: O limite anual do MEI é calculado sobre o ano civil. Acompanhar mês a mês permite saber se você está próximo do teto antes que aconteça um desenquadramento indesejado.
- Organização de comprovantes: Registrar receitas logo após a conclusão do trabalho evita o esquecimento de valores recebidos em dinheiro, Pix ou maquininha.
- Cumprimento de exigências legais: A legislação do Simples Nacional exige que o MEI mantenha um registro mensal de todas as suas entradas de dinheiro.
- Visão real do crescimento do negócio: Saber se o faturamento está subindo ou descendo ajuda a tomar decisões conscientes sobre novos investimentos ou reajuste de preços.
O que o MEI deve registrar nas suas contas?
O controle mensal do MEI precisa ser simples, porém rigoroso. Para cumprir as exigências da legislação e gerenciar bem o caixa, você deve registrar todas as entradas decorrentes da sua atividade comercial ou de serviços.
O registro deve identificar claramente a origem de cada recebimento e se a operação teve ou não emissão de documento fiscal.
- Receitas com emissão de nota fiscal: Serviços ou vendas para pessoas jurídicas (empresas) ou pessoas físicas que solicitaram nota fiscal.
- Receitas sem emissão de nota fiscal: Vendas diretas para o consumidor final (pessoa física) quando a emissão da nota não foi exigida por lei.
- Tipo de atividade: Separar claramente o que é venda de mercadorias/comércio, o que é prestação de serviços e o que é produção/indústria, pois essas categorias são declaradas de forma segregada na declaração anual.
- Data do recebimento: O dia e o mês exato em que a receita entrou no negócio.
Como controlar o faturamento do MEI mês a mês na prática
Organizar as receitas não precisa ser um processo burocrático. Basta seguir um método constante em seis etapas práticas:
- 1. Anote cada entrada imediatamente: Ao receber um pagamento (seja em dinheiro, cartão, boleto ou Pix), registre o valor, o cliente e a atividade correspondente.
- 2. Agrupe os registros por mês: Ao final de cada mês (do dia 1 ao último dia do mês), reúna todos os registros desse período específico.
- 3. Some o total mensal: Calcule o faturamento total do mês separando as receitas de comércio, indústria e serviços.
- 4. Calcule o faturamento acumulado do ano: Some o faturamento do mês que acabou de fechar ao total já acumulado nos meses anteriores do mesmo ano.
- 5. Compare o total acumulado com o seu limite: Verifique quanto de margem você ainda tem disponível no ano civil para planejar os próximos meses.
- 6. Guarde as notas e comprovantes: Mantenha as notas fiscais de entrada (compras de fornecedores) e de saída (vendas aos clientes) arquivadas de forma organizada.
Como calcular o faturamento acumulado do MEI?
O faturamento acumulado é a soma de todas as receitas brutas auferidas do primeiro dia do ano civil (1º de janeiro) até o mês atual.
Veja um exemplo prático de cálculo para um MEI prestador de serviços durante o primeiro trimestre:
- Janeiro: Recebeu R$ 4.200,00 em serviços. Faturamento acumulado no ano = R$ 4.200,00.
- Fevereiro: Recebeu R$ 5.100,00 em serviços. Faturamento acumulado no ano = R$ 4.200,00 + R$ 5.100,00 = R$ 9.300,00.
- Março: Recebeu R$ 4.800,00 em serviços. Faturamento acumulado no ano = R$ 9.300,00 + R$ 4.800,00 = R$ 14.100,00.
Como saber quanto falta para atingir o limite do MEI?
Para saber o saldo de faturamento que o seu negócio ainda pode gerar sem ultrapassar o teto da modalidade, utilize a seguinte fórmula direta:
Saldo disponível = Limite aplicável - Faturamento acumulado no ano
O limite aplicável depende do momento em que você abriu a empresa:
- Empresas ativas desde o ano anterior: O limite anual padrão vigente para o MEI geral é de R$ 81.000,00 por ano civil (de janeiro a dezembro). Para o MEI Caminhoneiro (transportador autônomo de cargas), o limite específico vigente é de R$ 251.600,00.
- Empresas abertas no decorrer do ano: O limite é proporcional ao número de meses entre a data de abertura do CNPJ e o mês de dezembro. A proporção é de R$ 6.750,00 por mês de atividade (ou R$ 20.966,66 por mês para o transportador autônomo).
Exemplo prático de limite proporcional
Se você abriu o seu MEI no mês de julho, o seu negócio terá 6 meses de atividade até dezembro (julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro).
O seu limite aplicável para o primeiro ano será: 6 meses × R$ 6.750,00 = R$ 40.500,00. Se até setembro o seu faturamento acumulado somar R$ 22.000,00, a margem restante para faturar até o fim do ano será de R$ 18.500,00 (R$ 40.500,00 - R$ 22.000,00).
Importante: Existem propostas legislativas e projetos de lei em discussão no Congresso Nacional sugerindo o aumento do limite do MEI. Contudo, enquanto uma nova lei não for oficialmente sancionada e publicada no Diário Oficial da União, o limite em vigor continua sendo rigorosamente R$ 81.000,00 anuais.
Faturamento do MEI é a mesma coisa que lucro?
Não. Faturamento (ou receita bruta) e lucro são dois conceitos completamente diferentes, e confundir os dois é uma das principais causas de problemas fiscais para o microempreendedor.
Faturamento é todo o dinheiro bruto que entra na empresa proveniente de suas vendas ou serviços prestados.
Lucro é o valor líquido que sobra após o pagamento de todas as despesas operacionais do negócio, como compra de materiais, transporte, contas de energia, internet e a própria guia mensal do DAS.
Para efeito de enquadramento e limite do MEI perante a Receita Federal, o cálculo considera sempre a receita bruta total (o faturamento), e não o que sobrou de lucro líquido.
O que é o Relatório Mensal de Receitas Brutas?
O Relatório Mensal das Receitas Brutas é um documento previsto na legislação do Simples Nacional (Anexo X da Resolução CGSN nº 140/2018). Ele serve para registrar mensalmente as entradas do microempreendedor individual divididas entre comércio, indústria e serviços.
Prazo de preenchimento: O MEI deve preencher o relatório mensal até o dia 20 do mês seguinte àquele em que as receitas foram obtidas. Por exemplo, as receitas do mês de abril devem ser consolidadas até o dia 20 de maio.
Envio e arquivamento: Esse documento não é transmitido via internet para nenhum órgão público mês a mês. Ele deve ser preenchido e mantido arquivado pelo próprio MEI, juntamente com as notas fiscais de compras e vendas, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Relação com a DASN-SIMEI: Quando chega o momento de enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), quem preencheu o controle mês a mês só precisa somar os valores finais dos doze relatórios mensais e preencher os campos da declaração em poucos minutos.
Erros comuns ao controlar o faturamento do MEI
Ao acompanhar centenas de pequenos negócios, identificamos hábitos que costumam gerar estresse e retrabalho desnecessário:
- Deixar para organizar as receitas apenas na entrega da DASN: Lembrar em maio do ano seguinte o que foi recebido em janeiro do ano anterior quase sempre gera dados incompletos ou esquecidos.
- Avaliar o limite pelo lucro em vez do faturamento bruto: Achar que, por ter sobrado apenas R$ 3.000,00 no caixa, o faturamento foi de R$ 3.000,00, ignorando os R$ 8.000,00 recebidos no total bruto.
- Não considerar recebimentos via Pix e cartões: Todas as transações digitais são informadas pelas instituições de pagamento e devem constar no controle de faturamento da empresa.
- Descartar comprovantes antes do prazo: As notas fiscais e comprovantes devem ser guardados por 5 anos a contar do primeiro dia do ano seguinte ao da emissão.
- Não acompanhar o ritmo proporcional: Não perceber que faturar R$ 10.000,00 por três meses consecutivos acende um sinal de atenção caso a média do ano precise ser rebalanceada.
Como organizar o faturamento do MEI pelo celular?
Para manter a disciplina diária sem perder tempo com planilhas complicadas no computador ou anotações em papéis soltos que se perdem, muitos empreendedores utilizam ferramentas criadas especialmente para a realidade do MEI.
O MEI Sem Erros foi estruturado justamente para simplificar essa rotina: você registra suas vendas e serviços diretamente pelo celular em poucos segundos. O aplicativo calcula automaticamente o faturamento mensal, soma o acumulado do ano e exibe um termômetro visual mostrando a distância em que você está do teto permitido.
Controle de faturamento na palma da sua mão
Quer organizar suas receitas e acompanhar o faturamento do MEI de forma mais prática? O MEI Sem Erros permite registrar suas movimentações e acompanhar os totais ao longo do ano.
Conhecer o MEI Sem ErrosPerguntas frequentes sobre o faturamento do MEI
Confira respostas diretas para as dúvidas mais comuns sobre o controle de receitas do MEI:
- Qual é o limite anual de faturamento do MEI vigente? O limite anual vigente para a maioria das atividades do MEI é de R$ 81.000,00 por ano civil (ou R$ 251.600,00 para o MEI Caminhoneiro).
- O MEI precisa emitir nota fiscal para todas as vendas? O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende mercadorias ou presta serviços para pessoas jurídicas (outras empresas ou órgãos públicos). Para pessoas físicas, a emissão é dispensada, exceto se o cliente exigir. No entanto, mesmo as vendas sem nota precisam ser registradas no faturamento.
- O que acontece se eu ultrapassar o limite do MEI? Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20% (até R$ 97.200,00 no ano), o MEI permanece na categoria até o fim do ano e recolhe uma guia complementar em janeiro do ano seguinte, passando a ser Microempresa (ME) a partir de 1º de janeiro. Se ultrapassar em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo ao mês em que o excesso ocorreu (ou ao início do ano), gerando cobrança de tributos retroativos com juros e multas.
- Como acompanhar quanto já faturei no ano? O método mais seguro é somar as entradas brutas registradas em cada mês desde o dia 1º de janeiro. Ter um aplicativo como o MEI Sem Erros automatiza esse cálculo a cada nova receita registrada.
- O Relatório Mensal de Receitas Brutas precisa ser entregue à Receita Federal? Não. O relatório mensal não é transmitido via internet. Ele deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte e guardado pelo MEI junto com as notas fiscais por 5 anos.
Fontes oficiais e legislação de referência
Todas as orientações e regras apresentadas neste artigo baseiam-se na legislação brasileira oficial e nas diretrizes dos órgãos reguladores do Simples Nacional:
- Portal do Empreendedor (gov.br): Informações e serviços oficiais para o Microempreendedor Individual no endereço gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
- Portal do Simples Nacional / Receita Federal: Legislação do regime simplificado e orientações sobre a DASN-SIMEI no endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
- Lei Complementar nº 123/2006 (artigo 18-A): Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, definindo as regras gerais de faturamento e enquadramento do MEI.
- Resolução CGSN nº 140/2018 (artigos 100 a 106 e Anexo X): Regulamenta o Relatório Mensal das Receitas Brutas, prazos de preenchimento e arquivamento de documentos pelo MEI.
