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Como pagar o DAS do MEI corretamente e evitar atrasos

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia padrão de recolhimento tributário mensal do Microempreendedor Individual. Compreender as datas de vencimento, os canais oficiais de emissão e as formas de pagamento disponíveis evita multas e mantém a situação cadastral da sua empresa em dia.

O que é o DAS do MEI e o que está incluso no valor?

O DAS é a guia instituída pelo Comitê Gestor do Simples Nacional para viabilizar o recolhimento unificado dos tributos devidos pelo Microempreendedor Individual. Em vez de calcular e recolher tributos federais, estaduais e municipais de maneira separada, o MEI realiza o recolhimento em um documento único de valor fixo mensal.

A composição do valor do DAS é objetiva e depende da atividade econômica cadastrada no CNPJ:

  • Contribuição Previdenciária (INSS): Equivale a 5% do salário mínimo vigente para o MEI em geral. No caso específico do transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), a legislação prevê alíquota previdenciária diferenciada de 12% do salário mínimo.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Valor fixo de R$ 1,00 por mês, devido quando o MEI exerce atividades ligadas ao comércio ou à indústria.
  • ISS (Imposto sobre Serviços): Valor fixo de R$ 5,00 por mês, devido quando o MEI exerce atividades de prestação de serviços.
  • Atividades Mistas: Quando a empresa atua simultaneamente no comércio e na prestação de serviços, incidem conjuntamente os dois tributos (R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS) somados à parcela do INSS.

Quem é obrigado a pagar o DAS todos os meses?

Todo cidadão que mantém uma inscrição ativa como Microempreendedor Individual possui a obrigação legal de realizar o recolhimento mensal do DAS.

A ausência de faturamento no mês não elimina automaticamente a obrigação enquanto o CNPJ permanecer ativo nos cadastros da Receita Federal. Mesmo que a empresa não tenha realizado vendas, prestado serviços ou emitido notas fiscais em determinado período, a guia mensal continuará sendo gerada normalmente.

Caso decida interromper em definitivo as atividades do negócio, o titular deve realizar o procedimento formal de baixa do CNPJ pelo Portal do Empreendedor para que novas guias mensais deixem de ser lançadas.

Qual é o prazo de vencimento do DAS?

De acordo com as regras estabelecidas pela Resolução CGSN nº 140/2018, o vencimento do DAS ocorre ordinariamente no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração (competência). Por exemplo, a apuração correspondente ao mês de abril tem seu vencimento fixado em 20 de maio.

Se o dia 20 coincidir com um dia que não seja dia útil bancário (como finais de semana ou feriados bancários), o prazo limite para pagamento é prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, sem qualquer cobrança de encargos moratórios.

Como emitir o DAS do MEI pelos canais oficiais

A emissão do documento de arrecadação é gratuita e deve ser realizada exclusivamente por meio dos canais oficiais disponibilizados pelo governo. Para evitar fraudes e cobranças indevidas de intermediários, utilize os seguintes acessos oficiais:

  • Portal do Simples Nacional (PGMEI): Acesse a área do SIMEI no Portal do Simples Nacional da Receita Federal, escolha a opção "PGMEI - Programa Gerador do DAS para o MEI", informe o CNPJ da empresa e selecione o ano e o mês da apuração desejada para gerar a guia.
  • Portal do Empreendedor (gov.br): Acesse o portal oficial em gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor, navegue até a seção "Já sou MEI" e selecione "Pagamento de Contribuição Mensal", que direciona com segurança ao sistema de geração.
  • Aplicativo oficial MEI da Receita Federal: Disponível nas lojas de aplicativos oficiais para dispositivos móveis, o app permite consultar a situação das guias mensais e gerar o documento de arrecadação diretamente na tela do celular.

Quais são as formas de pagamento disponíveis?

Os canais oficiais oferecem alternativas diversas para a quitação do documento de arrecadação:

  • Pagamento via Pix: Quando a guia disponibilizar a opção de Pix, o pagamento pode ser realizado pelo QR Code ou código correspondente apresentado no documento, utilizando o aplicativo de qualquer instituição financeira participante.
  • Boleto com código de barras: O código de barras pode ser utilizado para quitação em agências bancárias, caixas eletrônicos, casas lotéricas ou pelo serviço de internet banking do seu banco.
  • Débito automático em conta corrente: O empreendedor pode solicitar o débito automático por meio do sistema PGMEI, vinculando uma conta bancária em instituição financeira conveniada para que o valor seja debitado na data de vencimento.
  • Pagamento online integrado: Quando disponibilizado nos canais oficiais, correntistas de bancos conveniados podem efetuar o débito direto por meio do ambiente digital do sistema.

O que acontece se o pagamento do DAS atrasar?

O recolhimento do DAS após a data de vencimento acarreta encargos moratórios previstos na legislação tributária federal e pode trazer impactos para o empreendedor:

  • Multa de mora: Aplica-se multa de 0,33% por dia de atraso a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento, com teto máximo limitado a 20% sobre o valor do débito.
  • Juros de mora: Incidem juros calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente a partir do mês seguinte ao da competência, além de 1% referente ao mês em que o pagamento for realizado.
  • Impactos na esfera previdenciária: A manutenção da qualidade de segurado perante a Previdência Social e o direito à solicitação de benefícios (como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade ou aposentadoria) dependem do cumprimento das normas previdenciárias vigentes, incluindo os períodos de carência e os prazos do período de graça estabelecidos pela legislação.
  • Encaminhamento para Dívida Ativa da União: Débitos tributários não regularizados junto à Receita Federal podem ser encaminhados para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de encargos legais e inclusão do débito em cadastros informativos de créditos não quitados.

Como regularizar o DAS do MEI em atraso

Para regularizar pendências de meses anteriores, o microempreendedor deve seguir um roteiro simples pelos canais oficiais:

1. Acesse o sistema PGMEI no Portal do Simples Nacional informando o número do seu CNPJ.

2. Selecione o ano-calendário correspondente e consulte a relação de apurações em aberto.

3. Quando o débito ainda estiver sob administração da Receita Federal, emita a guia atualizada referente aos meses vencidos. O próprio sistema recalcula automaticamente o valor total com os encargos moratórios devidos para a nova data limite de pagamento.

4. Caso os débitos já tenham sido encaminhados e inscritos em Dívida Ativa da União, a emissão não é mais realizada pelo PGMEI padrão. Nesses casos, a regularização deve ser consultada e providenciada pelos canais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, como o portal Regularize.

É possível parcelar débitos do DAS acumulados?

Sim, existem opções de parcelamento para auxiliar o microempreendedor a colocar suas contas em ordem, dependendo da situação da dívida e do órgão responsável pela cobrança.

Para débitos sob administração da Receita Federal (que ainda não foram enviados para Dívida Ativa), o parcelamento ordinário do MEI pode ser solicitado eletronicamente no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. Nessa modalidade específica, a legislação permite dividir o montante em até 60 parcelas mensais, observando o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela e a atualização de cada prestação pela taxa Selic.

Já os débitos que foram inscritos em Dívida Ativa da União seguem procedimentos e critérios próprios definidos pela PGFN, que podem incluir negociações ou transações tributárias específicas conforme os editais vigentes.

Dicas práticas para não esquecer o pagamento do DAS

Criar uma rotina simples de acompanhamento evita o acúmulo de juros e multas. Considere adotar os seguintes cuidados no seu dia a dia:

  • Crie um lembrete fixo na sua agenda ou celular com antecedência em relação ao dia 20.
  • Emita a guia logo nos primeiros dias do mês para verificar o valor e programar a despesa no caixa da empresa.
  • Avalie a opção do débito automático se a sua instituição financeira for conveniada ao sistema do Simples Nacional.
  • Guarde e organize os comprovantes de pagamento em pasta física ou em arquivo digital na nuvem para facilitar seu controle financeiro.
  • Consulte periodicamente o extrato de pendências no PGMEI para se certificar de que nenhum mês ficou sem baixa bancária.

Organize também o controle de receitas e despesas do seu negócio

Manter o pagamento do DAS em dia é fundamental para a conformidade fiscal do microempreendedor, mas a gestão do negócio exige atenção constante também para outras informações essenciais.

Além de honrar os tributos, o MEI precisa registrar regularmente todas as suas receitas brutas e acompanhar o faturamento acumulado ao longo do ano para não correr o risco de ultrapassar o teto da modalidade. Para entender o passo a passo dessa rotina e como funciona o cálculo acumulado, confira nosso artigo sobre como controlar o faturamento do MEI.

O MEI Sem Erros foi criado para auxiliar nessa organização: você acompanha entradas e saídas de forma simplificada diretamente pelo celular, com clareza sobre os números da sua empresa.

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Perguntas frequentes sobre o pagamento do DAS

Confira respostas diretas para as dúvidas mais comuns sobre o recolhimento do DAS:

  • Qual é o dia de vencimento do DAS do MEI? O vencimento ocorre no dia 20 do mês seguinte à competência de apuração. Quando o dia 20 não for dia útil bancário, o vencimento é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
  • Preciso pagar o DAS mesmo sem faturamento no mês? Sim. A obrigação do recolhimento mensal independe de a empresa ter emitido notas fiscais ou registrado receitas no período, mantendo-se enquanto o CNPJ estiver ativo.
  • Posso pagar o DAS atrasado? Sim. É possível emitir uma nova guia com os valores de multa e juros recalculados para a data do pagamento por meio do sistema PGMEI ou aplicativo MEI oficial.
  • Como emitir uma guia do DAS em atraso? Basta acessar o PGMEI no Portal do Simples Nacional, selecionar o ano correspondente aos meses pendentes e emitir a guia atualizada com o valor corrigido pelos encargos de mora.
  • Posso parcelar débitos do MEI? Sim. Na modalidade ordinária administrada pela Receita Federal para débitos não inscritos em Dívida Ativa, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com prestação mínima de R$ 50,00.

Fontes oficiais e legislação consultada

As informações e procedimentos descritos neste artigo baseiam-se nos canais e normas oficiais que regem o Microempreendedor Individual:

  • Portal do Simples Nacional / Receita Federal: Sistema PGMEI e orientações de recolhimento em www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
  • Portal do Empreendedor (gov.br): Informações sobre pagamento de contribuição mensal no endereço gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
  • Lei Complementar nº 123/2006 (Artigo 18-A): Disciplina o tratamento simplificado e diferenciado aplicável ao MEI.
  • Resolução CGSN nº 140/2018 (Artigos 100 a 108): Regulamenta o vencimento, forma de cálculo, penalidades por atraso e parcelamento do DAS.
  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): Procedimentos e orientações para débitos em Dívida Ativa da União no portal regularize.pgfn.gov.br